FAQ

FAQ - Perguntas frequentes

Um Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo de democracia participativa, no qual os cidadãos podem apresentar e decidir projetos de investimento público.

Os OP’s podem ser de dois tipos: consultivo, em que os cidadãos são ouvidos sobre os investimentos públicos a realizar, mas a decisão final é da entidade governamental; ou deliberativo, onde os cidadãos apresentam propostas e decidem, através do seu voto, onde será investida uma parte do orçamento público.

O OPRAM é um processo democrático deliberativo através do qual os cidadãos decidem sobre investimentos públicos em diferentes áreas de governação.

A implementação do OPRAM é um compromisso do Governo Regional da Madeira com o objetivo de envolver os cidadãos no processo de decisão política.

O OPRAM prevê a afetação de uma verba de € 5 000 000,00 (cinco milhões de euros) consignada a propostas apresentadas e escolhidas pelos cidadãos, através do voto.

Através do OPRAM, os cidadãos podem apresentar antepropostas nas áreas do ambiente, a mobilidade e desenvolvimento sustentável, a cidadania, a cultura, a inclusão social, a proteção civil, a saúde, a juventude, o desporto, a educação, a agricultura e desenvolvimento rural e o turismo e votar as propostas a implementar.

a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que contribuam para o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.

Nesta segunda edição do OPRAM as propostas admitidas abrangerão as áreas do ambiente, a mobilidade e desenvolvimento sustentável, a cidadania, a cultura, a inclusão social, a proteção civil, a saúde, a juventude, o desporto, a educação, a agricultura e desenvolvimento rural e o turismo. 

1 - O OPRAM dispõe de um montante global de € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros), dos quais € 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil euros) devem ser atribuídos a projetos de âmbito supra municipal e € 2.850.000, 00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil euros) devem ser atribuídos a projetos de âmbito municipal, distribuídos de acordo com o número seguinte.

2 – A distribuição do valor do OPRAM por projetos de âmbito municipal concretiza-se da seguinte forma:

a) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho da Calheta;

b) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho da Ponta do Sol;

c) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho da Ribeira Brava;

d) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho de Câmara de Lobos;

e) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho do Funchal;

f) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho de Santa Cruz;

g) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho de Machico;

h) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho de Santana;

i) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho de São Vicente;

j) € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para o concelho do Porto Moniz;

k) € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) para o concelho do Porto Santo

OPRAM compreende as seguintes fases:

Fase A - Divulgação do OPRAM, através de encontros participativos a decorrer em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, de forma presencial ou à distância, e apresentação de antepropostas:

i) Na plataforma eletrónica (https://opram.madeira.gov.pt), entre os meses de agosto de 2021 e fevereiro de 2022, inclusive;

ii) Presenciais, nos encontros participativos que ocorram nesse formato, a ter lugar em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, entre os meses de agosto de 2021 e fevereiro de 2022, inclusive.

Fase B - Análise técnica das antepropostas, pelos departamentos do Governo Regional com competências nas respetivas áreas temáticas das antepropostas apresentadas, e adaptação, pelas equipas técnicas, de antepropostas em propostas, com definição de calendário, modelo de execução e previsão de investimento: de 01 de março de 2022 a 3 de junho de 2022;

Fase C - Publicitação das listas provisórias de antepropostas rejeitadas e das propostas a submeter à votação e período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 3 de junho e 9 de junho, nos seguintes termos:

i) 3 de junho - divulgação das listas provisórias;

ii) 3 de junho a 9 de junho - período para apresentação de reclamações;

iii) 10 a 20 de junho - apreciação de eventuais reclamações e possíveis retificações de antepropostas.

Fase D - Votação, pelos cidadãos, das propostas disponibilizadas na plataforma eletrónica https://opram.madeira.gov.pt, entre 21 de junho e 25 de setembro de 2022, nos seguintes termos:

i) 21 de junho - publicação das listas definitivas das antepropostas rejeitadas e das propostas a submeter à votação e início da votação;

ii) 25 de setembro - encerramento da votação.

Fase E - Apresentação pública das propostas vencedoras, conversão das mesmas em projetos e consequente inscrição dos respetivos orçamentos, divulgando-se a avaliação preliminar do OPRAM e dandose início à preparação da edição seguinte do OPRAM, até final do mês de setembro de 2022.

O OPRAM abrange os 11 concelhos da Região, sendo que, os cidadãos podem apresentar antepropostas de âmbito municipal ou supramunicipal.

Podem apresentar antepropostas às áreas temáticas do ambiente, a mobilidade e desenvolvimento sustentável, a cidadania, a cultura, a inclusão social, a proteção civil, a saúde, o desporto, a educação, a agricultura e desenvolvimento rural e o turismo todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, a residir na Região Autónoma da Madeira, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Podem apresentar antepropostas à área temática da juventude os jovens, nacionais ou estrangeiros, com idade compreendida entre os 14 (catorze) e os 30 (trinta anos) inclusive, a residir na Região Autónoma da Madeira.

As antepropostas podem ser apresentadas online através da plataforma https://opram.madeira.gov.pt, da aplicação do OPRAM para dispositivos móveis ou num dos encontros participativos que terão lugar nos 11 concelhos da Região.

A apresentação de uma anteproposta, quando seja feita for via eletrónica, obriga ao registo prévio no Portal SIMplifica, acessível em http://simplifica.madeira.gov.pt devendo seguir-se os passos aí apresentados.

O processo de registo e autenticação no portal SIMplifica é simples de concretizar, especialmente se no processo de registo for usado o módulo de autenticação, do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. A Chave Móvel Digital também pode ser obtida na plataforma online Autenticação.GOV, sendo necessário ter acesso ao Cartão de Cidadão (e leitor de cartões) e respetivo código de autenticação eletrónica.

Não existe número limite de antepropostas submetidas.

Sim, desde o momento de lançamento da plataforma eletrónica que é possível apresentar antepropostas ao OPRAM.

Os encontros participativos são sessões de debate presencial ou à distância com os cidadãos para apresentação de antepropostas, tendo lugar em todos os concelhos do Arquipélago da Madeira.

Durante os Encontros Participativos os cidadãos poderão contar com o apoio de equipas técnicas das áreas temáticas do OPRAM aquando da discussão das ideias de investimento e do preenchimento dos formulários das antepropostas.

Os Encontros Participativos terão lugar nos 11 (onze) concelhos da Madeira, entre agosto e dezembro.

Sim, são admissíveis antepropostas a todos os concelhos da Região, independentemente da residência dos proponentes.

Sim. O proponente deve detalhar, com o maior rigor possível, a sua anteproposta, colocando informações relativas ao prazo de execução e/ou orçamento, sendo este último um campo obrigatório. Para melhor suporte do orçamento apresentado aquando da submissão da anteproposta aconselhamos os proponentes a anexar documentos comprovativos da estimativa de custo a que chegaram como, por exemplo, juntando cópia de orçamento(s) indicativo(s) obtido(s) de fornecedor(es)/empresa(s).

Os elementos apresentados serão tidos em conta durante a fase de análise técnica, cabendo contudo aos técnicos do Governo Regional úma decisão definitiva em termos de orçamentação.

Sim. Entre a fase de apresentação de antepropostas e a fase de votação terá lugar a fase de análise técnica das antepropostas, que decorre de de 01 de março de 2022 a 3 de junho de 2022.

Esta análise tem como único objetivo avaliar se as antepropostas cumprem os critérios de admissão de antepropostas do OPRAM, e, em caso afirmativo, converter a anteproposta em proposta, com definição do valor do investimento, prazo previsível para a sua execução e outros elementos concretizadores.

As antepropostas submetidas pelos cidadãos devem ser específicas e pormenorizadas, delimitando a sua execução e identificando a abrangência territorial, a fim de garantir uma análise concreta e uma orçamentação rigorosa. Podem ser acompanhadas de documentos que complementem a descrição (fotografias ou documentos).

Sim. Os seguintes:

Não se enquadrem no âmbito das competências do Governo Regional da Madeira;

Não se enquadrem no âmbito das áreas temáticas do OPRAM no ano 2021;

Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

Cuja concretização seja impossível, devido a direitos de propriedade intelectual;

Contrariem o Programa do XIII Governo Regional da Madeira;

Contrariem, sejam conflituantes, redundantes ou sobrepostas com projetos ou programas em curso;

Sejam tecnicamente inexequíveis;

Sejam genéricas, vagas ou muito abrangentes, não permitindo a sua análise de forma adequada e a consequente adaptação a proposta;

Não cumpram com o estipulado no número 7 do artigo 8 do regulamento do OPRAM:

i) Se a anteproposta envolver a utilização de um prédio urbano ou rústico, o proponente terá de juntar certidão do registo predial comprovativa do proprietário do prédio e, caso o mesmo não seja propriedade da Região Autónoma da Madeira, uma declaração de compromisso de cedência, emitida pelo efetivo proprietário, autorizando o uso do prédio para concretização da anteproposta submetida;

ii) Indicação precisa da localização, nomeadamente por recurso a coordenadas GPS, ortofotomapas, fotografias, plantas de implantação, artigo matricial ou matriz predial.

Não apresentem um contacto telefónico ou de correio eletrónico válidos;

Visem a criação do próprio emprego ou a contratação do proponente no âmbito da anteproposta apresentada;

No âmbito municipal, ultrapassem os montantes definidos;

Caso tenham sido submetidas eletronicamente e digam respeito a vários proponentes, desde que não tenham sido validadas e confirmadas por todos os proponentes até final do prazo de apresentação de antepropostas.

No âmbito supra municipal:

i) Ultrapassem o montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);

ii) Não tenham impacto em mais do que um concelho;

É o resultado da análise realizada pelas equipas técnicas das áreas temáticas do OPRAM, às antepropostas apresentadas pelos cidadãos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e o prazo previsto para execução.

A votação das propostas poderá ser realizada através da plataforma eletrónica https://opram.madeira.gov.pt, através de SMS gratuito.

Através da plataforma eletrónica (https://opram.madeira.gov.pt) e da aplicação móvel podem votar os cidadãos que nela estejam registados. 

Através de SMS gratuito, enviado para o número 3301, conforme melhor descrito na opção de menú do site do OPRAM "Como votar".

Cada cidadão tem direito a um voto numa proposta de âmbito supramunicipal e a um voto numa proposta de âmbito municipal.

Pode obter informações adicionais e esclarecer dúvidas através do e-mail opram@madeira.gov.pt

 

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