Critérios de admissão
As antepropostas submetidas pelos cidadãos devem ser específicas e pormenorizadas, delimitando a sua execução e identificando a abrangência territorial, a fim de garantir uma análise concreta e uma orçamentação rigorosa. Podem ser acompanhadas de documentos que complementem a descrição (fotografias ou documentos)
Critérios de exclusão de antepropostas:
Não se enquadrem no âmbito das competências do Governo Regional da Madeira;
Não se enquadrem no âmbito das áreas temáticas do OPRAM no ano 2021;
Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
Cuja concretização seja impossível, devido a direitos de propriedade intelectual;
Contrariem o Programa do XIII Governo Regional da Madeira;
Contrariem, sejam conflituantes, redundantes ou sobrepostas com projetos ou programas em curso;
Sejam tecnicamente inexequíveis;
Sejam genéricas, vagas ou muito abrangentes, não permitindo a sua análise de forma adequada e a consequente adaptação a proposta;
Não cumpram com o estipulado no número 7 do artigo 8 do regulamento do OPRAM:
i) Se a anteproposta envolver a utilização de um prédio urbano ou rústico, o proponente terá de juntar certidão do registo predial comprovativa do proprietário do prédio e, caso o mesmo não seja propriedade da Região Autónoma da Madeira, uma declaração de compromisso de cedência, emitida pelo efetivo proprietário, autorizando o uso do prédio para concretização da anteproposta submetida;
ii) Indicação precisa da localização, nomeadamente por recurso a coordenadas GPS, ortofotomapas, fotografias, plantas de implantação, artigo matricial ou matriz predial.
Não apresentem um contacto telefónico ou de correio eletrónico válidos;
Visem a criação do próprio emprego ou a contratação do proponente no âmbito da anteproposta apresentada;
No âmbito municipal, ultrapassem os montantes definidos;
Caso tenham sido submetidas eletronicamente e digam respeito a vários proponentes, desde que não tenham sido validadas e confirmadas por todos os proponentes até final do prazo de apresentação de antepropostas.
No âmbito supra municipal:
i) Ultrapassem o montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
ii) Não tenham impacto em mais do que um concelho;