Critérios de admissão

As antepropostas submetidas pelos cidadãos devem ser específicas e pormenorizadas, delimitando a sua execução e identificando a abrangência territorial, a fim de garantir uma análise concreta e uma orçamentação rigorosa. Podem ser acompanhadas de documentos que complementem a descrição (fotografias ou documentos)

Critérios de exclusão de antepropostas:

Não se enquadrem no âmbito das competências do Governo Regional da Madeira;

Não se enquadrem no âmbito das áreas temáticas do OPRAM no ano 2021;

Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

Cuja concretização seja impossível, devido a direitos de propriedade intelectual;

Contrariem o Programa do XIII Governo Regional da Madeira;

Contrariem, sejam conflituantes, redundantes ou sobrepostas com projetos ou programas em curso;

Sejam tecnicamente inexequíveis;

Sejam genéricas, vagas ou muito abrangentes, não permitindo a sua análise de forma adequada e a consequente adaptação a proposta;

Não cumpram com o estipulado no número 7 do artigo 8 do regulamento do OPRAM:

i) Se a anteproposta envolver a utilização de um prédio urbano ou rústico, o proponente terá de juntar certidão do registo predial comprovativa do proprietário do prédio e, caso o mesmo não seja propriedade da Região Autónoma da Madeira, uma declaração de compromisso de cedência, emitida pelo efetivo proprietário, autorizando o uso do prédio para concretização da anteproposta submetida;

ii) Indicação precisa da localização, nomeadamente por recurso a coordenadas GPS, ortofotomapas, fotografias, plantas de implantação, artigo matricial ou matriz predial.

Não apresentem um contacto telefónico ou de correio eletrónico válidos;

Visem a criação do próprio emprego ou a contratação do proponente no âmbito da anteproposta apresentada;

No âmbito municipal, ultrapassem os montantes definidos;

Caso tenham sido submetidas eletronicamente e digam respeito a vários proponentes, desde que não tenham sido validadas e confirmadas por todos os proponentes até final do prazo de apresentação de antepropostas.

No âmbito supra municipal:

i) Ultrapassem o montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);

ii) Não tenham impacto em mais do que um concelho;

2024 OPRAM - Todos os direitos reservados.